Ata da Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 23/09/2005

ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, às nove horas e trinta minutos, teve início a Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob a presidência do Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, presentes os Excelentíssimos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, e o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em exercício, Bacharel Valério Augusto Freitas do Carmo. Havendo quorum, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, declarou aberta a Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cumprimentou os presentes e franqueou a palavra a seus pares. Não havendo quem dela fizesse uso, Sua Excelência propôs o registro em ata do passamento do doutor José Martins Pinheiro Neto, do conhecido escritório de Advocacia Pinheiro Neto, um dos maiores do País, criado em 1942, responsável pela criação de uma nova concepção organizacional de advocacia de escritório, com competente atuação nas áreas do Direito, inclusive junto à Justiça do Trabalho. A proposição de Sua Excelência foi aprovada à unanimidade. A manifestação de pesar será oficiada aos familiares e aos membros do escritório, e constará do anexo I da ata. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, submeteu à apreciação do Colegiado a ata da Primeira Sessão Ordinária do Conselho, realizada em nove de agosto último, que foi aprovada, à unanimidade. Na seqüência, os senhores conselheiros referendaram ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relativamente às solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelas Cortes regionais, nos termos da Certidão de Deliberação a seguir transcrita: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, à unanimidade, no sentido de referendar ato do Presidente deste Órgão, manifestado no Processo Administrativo nº 35.475/2005.6, que autorizou o envio de pedido de abertura de Crédito Especial ao Poder Executivo.” Na continuidade dos trabalhos, o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, submeteu ao referendo ato da Presidência que determinou a realização de auditoria no Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Terceira Região, nos termos do art. 5º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o encaminhamento de pedido de créditos suplementares ao Poder Executivo, consubstanciado na Certidão de Deliberação que se segue: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, à unanimidade, no sentido de referendar ato do Presidente deste Órgão, manifestado no Processo Administrativo nº 108840/2005.3, que determinou a realização de auditoria no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e autorizou o encaminhamento de pedido de créditos suplementares ao Poder Executivo.” A seguir, o Colegiado deliberou acerca dos nomes que integrarão grupo de trabalho para prestar consultoria na área de informática ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, quando solicitado, ao Tribunal Superior do Trabalho. Por unanimidade, aprovou-se Resolução, nos termos que se seguem: “RESOLUÇÃO Nº 003/2005 - Criação de grupo de trabalho destinado a prestar consultoria, na área de informática, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido nas sessões de 9 de agosto e 23 de setembro de 2005, RESOLVE Art. 1º Indicar os servidores Márcio Nisi Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Eduardo Kenzi Antonini, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Luiz Henrique Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e Humberto Magalhães Ayres, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para integrar grupo de trabalho criado para prestar consultoria, na área de informática, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, quando solicitado, ao Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º Atribuir ao grupo a responsabilidade de responder a consultas relativas à área de informática, a pedido do Conselho, de seus membros ou do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 3º Designar o servidor Eduardo Kenzi Antonini coordenador do grupo.” No prosseguimento da sessão, pronunciou-se o Excelentíssimo doutor José Milton Ferreira Pandelot, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a respeito da participação da Anamatra durante a realização das sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ouvidas as manifestações dos senhores conselheiros, deliberou-se, à unanimidade, nos termos da Certidão de Deliberação que se segue: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, à unanimidade, no sentido de que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, terá a palavra para se manifestar sobre qualquer matéria, não estando o direito limitado às questões de interesse direto da Associação.” Dando seqüência à sessão, o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, submeteu à apreciação de seus pares os nomes que integrarão grupo de trabalho para prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus. Deliberada a matéria, aprovou-se, por unanimidade, a Resolução assim transcrita: “RESOLUÇÃO Nº 004/2005 - Criação de grupo de trabalho para prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido nas sessões de 9 de agosto e 23 de setembro de 2005, RESOLVE Art. 1º Indicar os servidores: Valério Augusto Freitas do Carmo, Valéria Christina Fuxreiter Valente, Anne Floriane da Escóssia Lima, Gilvan Nogueira do Nascimento, André Luiz Cordeiro Cavalcante e Leonardo Peter da Silva, todos servidores do Tribunal Superior do Trabalho, para integrar o grupo de trabalho criado com o objetivo de prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho: I – sugerir estratégias relacionadas às áreas de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; II – propor ações que viabilizem a coordenação central das atividades nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, controle interno e material e patrimônio pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; III – diagnosticar, sistematizar e propor a disseminação das gestões bem sucedidas, implementadas nos diversos órgãos da Justiça do Trabalho; IV – sugerir um plano estratégico para a Justiça do Trabalho, com base em indicadores, metas e objetivos que norteiam os projetos estratégicos a serem implementados de forma coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; V - acompanhar os projetos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; VI – acompanhar as ações que envolvam a gestão estratégica da Justiça do Trabalho. Art. 3º O grupo de trabalho reunir-se-á, ao menos, uma vez a cada 30 (trinta) dias.” Em seguida, o Colegiado deliberou sobre a criação de grupo de trabalho com o fim de instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relativos à criação ou extinção de tribunais, alteração do número de seus membros, criação de Varas e criação e extinção de cargos e funções gratificadas nas secretarias das Cortes regionais. Examinada a matéria, aprovou-se, à unanimidade, pela edição da Resolução que se segue: “RESOLUÇÃO Nº 005/2005 - Criação de grupo de trabalho para instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na Primeira e na Segunda Sessão Ordinária, Considerando que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete o exame das propostas referentes à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme o disposto no art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e Considerando que, enquanto não aprovada a lei que criará cargos e funções necessários à estruturação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o apoio administrativo desse órgão será assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato CSJT Nº 03/2005, RESOLVE Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, formado por servidores do Tribunal Superior do Trabalho, com a atribuição de instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho. § 1º Comporão o Grupo de Trabalho os servidores João Bosco de Souza Rocha, Assessor de Ministro; Maria dos Reis, Assessora do Diretor-Geral de Coordenação Administrativa; Maria Cristina da Costa e Silva, Diretora da Subsecretaria de Estatística, e Gilvan Nogueira do Nascimento, Diretor do Serviço de Administração Financeira. § 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao servidor João Bosco de Souza Rocha, Assessor de Ministro. Art. 2º Os processos serão distribuídos entre os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após a instrução. Parágrafo único. O relator do processo, considerando insuficiente a instrução, solicitará informações ao Tribunal Regional do Trabalho que encaminhou o pedido ou determinará ao Grupo de Trabalho sua complementação. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.” Concluída a apreciação das matérias referentes à criação de grupos de trabalho destinados a auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ressaltou o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, após manifestação do representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que a preocupação precípua do Órgão deve residir na atividade-fim da Justiça do Trabalho, que é a solução dos processos, o julgamento dos litígios. Considerou que, no futuro, poder-se-á examinar a possibilidade de criação de novos grupos de trabalho, compostos por magistrados, com o fim de realizar estudos relativamente ao aperfeiçoamento da entrega da prestação jurisdicional especificamente. Ouvida a manifestação do Excelentíssimo Senhor Presidente, o Colegiado aprovou, à unanimidade, Certidão de Deliberação com o seguinte teor: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, à unanimidade, no sentido de que, oportunamente, discutir-se-á a conveniência da criação de grupo de trabalho, formado por magistrados, destinado a propor políticas estratégicas na área jurisdicional.” Dando continuidade à sessão, o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, submeteu ao exame de seus pares proposta do calendário das sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho referente ao segundo semestre do ano em curso. Não havendo objeções, aprovou-se Certidão de Deliberação nos termos seguintes: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, por unanimidade, aprovar as seguintes datas e horários para realização das próximas sessões do órgão durante o corrente ano: 3ª sessão ordinária - 21 de outubro, sexta-feira, às 9h; 4ª sessão ordinária - 25 de novembro, sexta-feira, às 9h e 5ª sessão ordinária - 16 de dezembro, sexta-f eira, às 9h.” Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, submeteu à apreciação dos senhores magistrados solicitação formulada pelo Sindicado dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da Décima Quinta Região, constante do Expediente Pet-124.895/2005-3, concernente à alteração da data do ponto facultativo comemorativo ao dia do servidor público. Examinada a matéria, proferiu-se a seguinte decisão: EXPEDIENTE PET–124.895/2005.3. INTERESSADO: SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região. ASSUNTO: Alteração da data do ponto facultativo comemorativo ao dia do servidor público. “O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido”. A seguir, Sua Excelência determinou o início do pregão dos processos constantes da pauta: PROCESSO CSJT-27/2002.000.90.00-1 RELATOR: Conselheiro Ronaldo Lopes Leal INTERESSADO: SINDIQUINZE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Movimentação extraordinária para os servidores da Justiça do Trabalho. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - não conhecer do pedido; II - examinar de ofício a matéria, em razão da relevância, concluindo pela impossibilidade da movimentação postulada, e III - editar resolução de caráter normativo cujo texto deverá ser submetido à aprovação na próxima sessão do Conselho”. PROCESSO CSJT-28/2001.1 RELATOR: Conselheiro Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: ANAJUSTRA – Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho. ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Progressão e movimentação extraordinárias para os servidores da Justiça do Trabalho. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - não conhecer do pedido; II - examinar de ofício a matéria, em razão da relevância, concluindo pela impossibilidade da movimentação postulada, e III - editar resolução de caráter normativo cujo texto deverá ser submetido à aprovação na próxima sessão do Conselho”. PROCESSO CSJT-34/2001.1. RELATOR: Conselheiro José Luciano de Castilho Pereira. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Incorporação de quintos ou décimos - Servidor ocupante de cargo em comissão que, posteriormente, passou a exercer cargo de provimento efetivo. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo a pedido do relator”. PROCESSO CSJT-60/2005-000-90-00.4. RELATOR: Conselheiro José Luciano de Castilho Pereira. INTERESSADO: COLEPRECOR – Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. ASSUNTO: Orçamento e Finanças - Projeto de Lei - Criação de rubrica para custeio de defesa administrativa ou judicial de magistrado processado em razão do exercício da sua função. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo a pedido do relator”. PROCESSO CSJT-38/2001.0. RELATOR: Conselheiro José Luciano de Castilho Pereira. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Incorporação de décimos. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do processo em virtude de tratar-se de matéria pacificada”. PROCESSO CSJT-52/2003.000.90.00-6. RELATOR: Conselheira Dora Vaz Treviño. INTERESSADO: Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE. ASSUNTO: Adicional de risco de vida para oficiais de justiça avaliadores. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido”. PROCESSO CSJT-54/2004.000.90.00-6. RELATORA: Conselheira Dora Vaz Treviño INTERESSADO: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT ASSUNTO: Matéria Judiciária - Proposta de Uniformização - Requer seja assegurado ao membro do MPT, que esteja oficiando na 1ª instância, assento à direita do magistrado e no mesmo plano. Decisão: I – por unanimidade, não conhecer do pedido; II – por maioria, examinar de ofício a matéria, em razão da relevância, concluindo por editar Resolução, de caráter normativo, no sentido de que ao membro do Ministério Público do Trabalho que oficia na Primeira Instância, seja na condição de fiscal da lei ou de parte, deve ser assegurado assento à direita do magistrado. Ficaram vencidos, integralmente, os Conselheiros José Luciano de Castilho Pereira e Águeda Maria Lavorato Pereira, que entendiam desnecessária a Resolução, e III – o texto da Resolução, a ser apresentado pela Exma. Conselheira Dora Vaz Treviño, deverá ser submetido a apreciação na próxima sessão do Conselho”. PROCESSO CSJT-35/2002.000.90.00-8. RELATOR: Conselheiro José dos Santos Pereira Braga. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Requerimento de Juízes Classistas Aposentados da 2ª Região no sentido de que sejam providenciados recursos financeiros para pagamento dos passivos em favor dos classistas. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido”. Proclamado o resultado do julgamento do processo supra, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala, Presidente, transferiu a presidência da sessão ao Excelentíssimo Senhor Ministro Ronaldo Lopes Leal, que determinou o prosseguimento do pregão: PROCESSO CSJT-46/2003.000.90.00-8. RELATOR: Conselheiro José dos Santos Pereira Braga. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. ASSUNTO: Orçamento e Finanças – Consulta – Requer seja consultado o TCU sobre base de cálculo a ser aplicada aos proventos dos juízes classistas de 1º grau. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido”. PROCESSO CSJT-002/2002.8. RELATOR: Conselheiro Pedro Inácio da Silva. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. ASSUNTO: Controle Interno - Recurso em Matéria Administrativa - Decisão administrativa que deferiu ao Ex.mo Juiz Pedro Thomazi Neto indenização, em pecúnia, das férias não gozadas por necessidade de serviço. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em virtude de vista regimental deferida ao Conselheiro Ronaldo Lopes Leal, após ter votado o Conselheiro Pedro Inácio da Silva, relator, que propôs a edição de Resolução, de caráter normativo, no sentido de não reconhecer o direito à conversão, em pecúnia, de férias não gozadas, cabendo a devolução, em caso de pagamento pela via administrativa”. Proclamado o resultado do processo retro mencionado, o Excelentíssimo Senhor Ministro Ronaldo Lopes Leal transferiu a presidência da sessão ao Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala, Presidente, que determinou que se desse prosseguimento ao pregão: PROCESSO CSJT-56/2005.000.90.00-6 RELATOR: Conselheiro Nicanor de Araújo Lima. INTERESSADO: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA. ASSUNTO: Alteração da Instrução Normativa-TST nº 5, de 1995. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em virtude de vista regimental deferida ao Conselheiro Rider Nogueira de Brito, após ter votado o Conselheiro Nicanor de Araújo Lima, relator, no sentido de editar Resolução, de caráter normativo, regulamentando o instituto da remoção de juízes substitutos”. PROCESSO CSJT-13/2002.000.90.00-8. RELATOR: Conselheiro Pedro Inácio Silva. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. ASSUNTO: Recursos Humanos – Projeto de Lei – Transformação da área de atuação do cargo de Auxiliar Judiciário, da área “Limpeza e Conservação”, para a área de “Serviços Gerais”. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em virtude de vista regimental deferida ao Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, após ter votado o Conselheiro Pedro Inácio da Silva, relator, que propôs o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional modificando, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o enquadramento dos Auxiliares Judiciários, área serviços gerais, especialidade limpeza e conservação, da carreira dos servidores do Poder Judiciário, para Auxiliar Judiciário, área de serviços gerais.”. PROCESSO CSJT-58/2005-000-90-00.5. RELATOR: Conselheiro Nicanor de Araújo Lima. INTERESSADO: COLEPRECOR – Colégio de Presidentes e Corregedores do Tribunais Regionais do Trabalho. ASSUNTO: Matéria Judiciária - Projeto de Lei - Cobrança de emolumentos para desarquivamento de autos. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher a proposta e encaminhar ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho Projeto de Lei que trata da cobrança de emolumentos para o desarquivamento de autos”. Concluída a apreciação dos processos constantes da pauta, o Excelentíssimo Conselheiro, Vantuil Abdala, Presidente, determinou a disponibilização, no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do curriculum vitae e de uma foto de cada membro do Conselho. Ato contínuo, Sua Excelência indagou de seus pares sobre a conveniência de se encaminharem as comunicações da Secretaria do Órgão, destinadas aos membros dos Conselho, por meio do correio eletrônico. Não havendo objeção, deliberou-se, por unanimidade, pela adoção do procedimento, consoante os termos registrados na Certidão de Deliberação que se segue: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, a unanimidade, que as comunicações da Secretaria do Conselho destinadas aos membros do CSJT serão encaminhadas por correio-eletrônico (e-mail), sem prejuízo da oficialização dos atos.” Por fim, Sua Excelência indagou dos senhores conselheiros acerca da pertinência de se publicar no Diário da Justiça da União as distribuições efetivadas no âmbito do Conselho. A matéria, aprovada à unanimidade, encontra-se consubstanciada na Certidão de Deliberação, assim registrada: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, a unanimidade, que as distribuições procedidas no âmbito do Conselho serão publicadas no Diário de Justiça da União.” Concluída a apreciação das matérias constantes da pauta, manifestou-se o Excelentíssimo Juiz José Milton Ferreira Pandelot, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil, congratulando-se com os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e augurando-lhes sucesso nos trabalhos. Consignou que a Anamatra, cuja missão é o engrandecimento da magistratura do Trabalho e da magistratura de forma geral, contribuirá, com espírito aberto e democrático, para o alcance do objetivo do Conselho, mediante o aperfeiçoamento da Justiça. Registrou que a Anamatra considera necessária a criação de comissão de estudo para elaboração de projeto ou anteprojeto de lei que regulamente o Órgão, dispondo sobre sua estrutura, comissões e grupos de trabalho, rubrica orçamentária, destinação de verba para seu próprio custeio e, fundamentalmente, sobre a participação, como membros do Conselho, de magistrados de primeiro grau, que têm visão própria específica. Segundo Sua Excelência, essa participação contribuirá para os debates e o desenvolvimento de proposições e regulamentações por parte do Órgão. Nada mais havendo a tratar, às doze horas e vinte e cinco minutos, o Excelentíssimo Conselheiro, Vantuil Abdala, Presidente, encerrou a sessão. Para constar, eu, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, lavrei esta ata, que é assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Vantuil Abdala, e por mim subscrita. Brasília, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária