Ata da Quarta Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 25/11/2005

ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco, às nove horas e quarenta minutos, teve início a Quarta Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob a presidência do Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, presentes os Excelentíssimos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo (suplente), Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, o Excelentíssimo doutor José Nilton Ferreira Pandelot, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, e o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em exercício, Bacharel Valério Augusto Freitas do Carmo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Milton de Moura França, em licença médica. Em havendo quorum, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, declarou aberta a Quarta Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cumprimentou os presentes e franqueou a palavra a seus pares. Não havendo quem dela fizesse uso, Sua Excelência submeteu à apreciação do Colegiado a ata da terceira sessão ordinária do Conselho, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, Sua Excelência propôs a aprovação de voto de pesar pelo falecimento da Excelentíssima Senhora Giselda Lavorato Pereira, Juíza aposentada do Tribunal Regional da Décima Quinta Região, uma das primeiras juízas do Brasil, genitora da Excelentíssima Senhora Águeda Lavorato Pereira, Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Segunda Região, ocorrido no dia quatro, em Florianópolis. Sua Excelência registrou, também, o passamento do Ministro Franciulli Neto, um dos mais antigos e brilhantes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, recentemente aposentado. À unanimidade, a Corte aprovou as proposições formuladas por Sua Excelência, às quais associou-se o douto Presidente da Anamatra. Os sentimentos e as manifestações de solidariedade dos membros do Conselho serão encaminhados às famílias enlutadas e constarão, respectivamente, dos anexos I e II da ata. Dando prosseguimento à sessão, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação dos senhores Conselheiros a redação final da resolução referente ao Processo CSJT nº 02/2002.8. Ouvidas as manifestações dos membros do Colegiado, deliberou-se no sentido de adiar o exame da matéria para a sessão subseqüente do Conselho, conforme consubstanciado na Certidão que se segue: PROCESSO CSJT-002/2002.8 - RELATOR: Conselheiro Pedro Inácio da Silva. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. ASSUNTO: Controle Interno - Recurso em Matéria Administrativa - Decisão administrativa que deferiu ao Ex.mo Juiz Pedro Thomazi Neto indenização, em pecúnia, das férias não gozadas por necessidade de serviço. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar o exame do texto final da Resolução que trata da matéria para a sessão subseqüente do Órgão, em virtude da ausência do Conselheiro Rider Nogueira de Brito, que propôs a devolução da indenização em pecúnia de férias de magistrado, em caso de pagamento pela via administrativa”. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente determinou o início do pregão: PROCESSO CSJT-65/2005.000.90.00-7. RELATOR: Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. ASSUNTO: Organização Judiciária – Consulta - Transferência de sede (VT) de São José. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, porque fundamentada a decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho e ausente indícios de irregularidades”. PROCESSO CSJT-66/2005.000.90.00-1. RELATOR: Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. ASSUNTO: Organização Judiciária – Consulta - Transferência de sede (VT) de Timbó. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, porque fundamentada a decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho e ausente indícios de irregularidades”. PROCESSO CSJT-67/2005.000.90.00-6. RELATOR: Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. ASSUNTO: Organização Judiciária – Consulta - Transferência de sede (VT) de Palhoça. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, porque fundamentada a decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho e ausente indícios de irregularidades”. PROCESSO CSJT-68/2005.000.90.00-0 RELATOR: Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. ASSUNTO: Organização Judiciária – Consulta - Transferência de sede (VT) de Itajaí. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, porque fundamentada a decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho e ausente indícios de irregularidades”. PROCESSO CSJT-69/2005.000.90.00-5. RELATOR: Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. ASSUNTO: Organização Judiciária – Consulta - Transferência de sede (VT) de Blumenau. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, porque fundamentada a decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho e ausentes indícios de irregularidades”. PROCESSO CSJT-5/2001.0. RELATORA: Conselheira Águeda Maria Lavorato Pereira. INTERESSADO: ASSOJAF/GO. ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Requer a uniformização, na Justiça do Trabalhista, do valor pago aos Oficiais de Justiça a título de FC, auxílio transporte e auxílio alimentação. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade: I- fixar, em caráter provisório, em até R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a partir de 1º de janeiro de 2006, observada a disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho; II – determinar aos órgãos que eventualmente estejam concedendo valor superior ao ora fixado que se abstenham de conceder reajustes até que se alcance a uniformidade apontada na sistemática indicada no item III; III – atribuir ao grupo de trabalho criado para prestar apoio na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a incumbência de proceder a levantamento que permita aferir a adequação do valor fixado às necessidades regionais. Referida comissão deverá apresentar ao Conselho, em prazo a ser fixado, o resultado do levantamento e, se cabível, a proposta de um sistema de pagamento que considere as diferenciações regionais e nacionais do custo de vista e que atenda às despesas médias com alimentação às quais se destina o auxílio; IV – atribuir ao Tribunal Superior do Trabalho, após levantamento atualizado junto às Cortes Regionais, a incumbência de promover e coordenar as medidas financeiras e orçamentárias pertinentes e capazes de adequar a dotação orçamentária dos Tribunais Regionais ao ora estabelecido no orçamento de 2006; e V – editar Resolução, de caráter normativo, a respeito do tema ‘auxílio-alimentação’, cuja redação deverá ser apresentada pela Relatora na sessão subseqüente do Conselho, e VI – adiar, para aperfeiçoamento do texto final, a aprovação da Resolução que trata das matérias relativas à ‘indenização de transporte’ e ‘funções comissionadas’, que deverá ser apresentada, pela Relatora, no prazo de cinco dias, aos senhores Conselheiros, que terão igual prazo para apresentar sugestões.”. Proclamado o resultado do processo supra, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, suspendeu a sessão para intervalo. Findo o intervalo, Sua Excelência declarou reaberta a sessão e determinou o prosseguimento do pregão: PROCESSO CSJT-56/2005.000.90.00-6. RELATOR: Conselheiro Nicanor de Araújo Lima. INTERESSADO: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – NAMATRA. ASSUNTO: Alteração da Instrução Normativa-TST nº 5, de 1995. Decisão: “O Conselho, após o retorno da vista regimental, decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo em virtude de vista regimental deferida ao Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, após ter votado a Conselheira Águeda Maria Lavorato Pereira, acompanhando voto divergente proferido pelo Conselheiro Rider Nogueira de Brito na sessão anterior. O Conselheiro Pedro Inácio da Silva acompanhou o voto do Relator”. PROCESSO CSJT-009/2002-000-90-00.0. RELATOR: Ronaldo Lopes Leal. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. ASSUNTO: Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade: I) dispensar o Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região do cumprimento da determinação contida na decisão constante da certidão de deliberação de fl. 30, referente à elaboração de relatório circunstanciado das medidas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para a solução de precatórios via conciliação e à elaboração de proposta de regulamentação da matéria em âmbito nacional; II) solicitar aos Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais as seguintes informações: a) as medidas adotadas pelo respectivo Tribunal para a solução de precatórios via conciliação; b) a possível existência de um juízo de conciliação de segundo grau ou de um juízo mais amplo, e c) a forma como esse juízo está constituído, para posterior apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com vistas à regulamentação da matéria em âmbito nacional, e III) dar ciência dessa decisão aos Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive ao Juiz Presidente do TRT da 13ª Região”. PROCESSO CSJT-87/2005-000-90-00.7. RELATOR: Ronaldo Lopes Leal INTERESSADO: Servidor (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ASSUNTO: Recursos Humanos - Recurso de Decisão Administrativa - Incorporação de 1/5 de gratificação na remuneração. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria porque não preenchidos, na hipótese, os requisitos regimentais de admissibilidade previstos nos incisos IV e VIII do art. 5º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”. PROCESSO CSJT-090/2005-000-90-00.0. RELATOR: José Luciano de Castilho Pereira. INTERESSADA: Léa Maria Aarão Reis (Jornalista). ASSUNTO: Controle Interno – Consulta - Questionamentos acerca dos critérios para a concessão da medalha do mérito judiciário no TRT-1. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria”. PROCESSO CSJT-80/2005-000-90-00.5. RELATOR: Conselheiro José Luciano de Castilho Pereira. INTERESSADA: Evalina José de Morais (Servidora-TRT-2). ASSUNTO: Recursos Humanos - Recurso de Decisão Administrativa - Restituição do PSSS relativo ao terço de férias desde a admissão. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo, a pedido do relator”. PROCESSO CSJT-81/2005-000-90-00.0. RELATOR: Conselheiro José Luciano de Castilho Pereira. INTERESSADA: Evalina José de Morais (Servidora-TRT-2). ASSUNTO: Recursos Humanos - Recurso de Decisão Administrativa - Restituição do PSSS relativo às horas extras desde a admissão. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo, a pedido do relator”. PROCESSO CSJT-057/2005-000-90-00.0. Relator: Conselheiro João Oreste Dalazen. INTERESSADO: SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região. ASSUNTO: Pede providências junto ao TRT da 15ª Região. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria”. PROCESSO CSJT-88/2005-000-90-00.1. RELATOR: Conselheiro José dos Santos Pereira Braga. INTERESSADO: Servidor (TRT-4). ASSUNTO: Recursos Humanos - Recurso de Decisão Administrativa - Requerimento de Aposentadoria. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria. O Conselheiro Ronaldo Lopes Leal declarou-se suspeito”. PROCESSO CSJT-93/2005-000-90-00.4. RELATOR: Conselheiro José dos Santos Pereira Braga. INTERESSADO: TRT-21. ASSUNTO: Recursos Humanos - Projeto de Lei - Ratificação, pela via legislativa, da criação de Funções Comissionadas por Ato Administrativo. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo, a pedido do relator”. PROCESSO CSJT-17/2002.6. RELATOR: José dos Santos Pereira Braga. INTERESSADO: TRT-18. ASSUNTO: Recursos Humanos – Consulta - Vinculação ou não do estágio probatório ao período de três anos para fins de aquisição da estabilidade no serviço público. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo em virtude da vista regimental deferida ao Conselheiro Ronaldo Lopes Leal, bem como da vista regimental sucessiva concedida à Conselheira Dora Vaz Treviño, após voto proferido pelo relator no sentido de: I) não conhecer da consulta, II) examinar a matéria de ofício, em razão de sua relevância, e III) em sendo distintos os institutos do estágio probatório e da estabilidade provisória, os respectivos lapsos temporais não se vinculam”. PROCESSO CSJT-42/2002-000-90-00.0. RELATORA: Conselheira Águeda Maria Lavorato Pereira. INTERESSADO: TRT-24. ASSUNTO: Orçamento e Finanças - Processo Administrativo - Indenização de transporte aos Oficiais de Justiça. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo, a pedido da relatora”. PROCESSO CSJT-44/2002-000-90-00.9. Relatora: CONSELHEIRA ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. ASSUNTO: Orçamento e Finanças – Consulta – requerimento perante o TCU sobre questões surgidas a partir da edição da MP n. 14/2001 e da Lei n. 10.438/2002, que instituiu os adicionais tarifários em virtude da crise de energia elétrica. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer do pedido, uma vez que a matéria não se insere no rol da competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”. PROCESSO CSJT-64/2005-000-90-00.2. RELATORA: Conselheira Águeda Maria Lavorato Pereira. INTERESSADO: FENASSOJAF. ASSUNTO: Orçamento e Finanças – Consulta - Indenização de transporte aos Oficiais de Justiça. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo, a pedido da relatora”. PROCESSO CSJT-77/2005-000-90-00.1. RELATORA: Conselheira Águeda Maria Lavorato Pereira. INTERESSADO: ASSOJAF/PB. ASSUNTO: Recursos Humanos - Recurso de Decisão Administrativa - Reajuste do valor da indenização de transporte. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, adiar a apreciação do processo, a pedido da relatora”. PROCESSO CSJT-73/2005-000-90-00.3. RELATOR: Conselheiro Pedro Inácio da Silva. INTERESSADO: Firmino Alves Lima (Magistrado-TRT-15) /ANAMATRA. ASSUNTO: Recursos Humanos - Recurso de Decisão Administrativa - Autorização para residir fora da sede de sua jurisdição Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, retirar o processo de pauta, a pedido do relator”. PROCESSO CSJT-82/2005-000-90-00.4. RELATOR: Conselheiro Pedro Inácio da Silva. INTERESSADA: Valdelício Menezes (Advogado). ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Reclamação contra Magistrado (TRT-15). Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, declinar da competência para o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho”. PROCESSO CSJT-83/2005-000-90-00.9. RELATOR: Conselheiro Pedro Inácio da Silva. INTERESSADA: Valdelício Menezes (Advogado). ASSUNTO: Recursos Humanos - Processo Administrativo - Reclamação contra Magistrado (TRT-15). Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, declinar da competência para o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho”. PROCESSO CSJT-59/2005-000-90-00.0. Relator: Conselheiro Nicanor de Araújo Lima. INTERESSADO: COLEPRECOR – Colégio de Presidentes e Corregedores do Tribunais Regionais do Trabalho. ASSUNTO: Matéria judiciária - Estudos – Destinação de Custas e Emolumentos. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, suspender a apreciação do processo em virtude de vista regimental deferida ao Ex.mo Conselheiro Vantuil Abdala, após voto proferido pelo Ex.mo Conselheiro Nicanor de Araújo Lima (relator), no sentido de criar comissão para apresentar estudos e, se for o caso, minuta de anteprojeto de lei, dispondo sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento, a ser constituído pelas custas processuais e emolumentos arrecadados pelos órgãos da Justiça do Trabalho. Acompanharam o relator os Ex.mos Conselheiros Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira e Pedro Inácio da Silva. Os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen e Gelson de Azevedo votaram pelo arquivamento do processo”. PROCESSO CSJT-71/2005.000.90.00-4. RELATOR: Nicanor de Araújo Lima. INTERESSADO: Waldyr Minelle (Advogado). ASSUNTO: Recursos Humanos – Processo Administrativo – Reclamação contra Magistrado. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria”. PROCESSO CSJT-91/2005.000.90.00-5. RELATOR: Nicanor de Araújo Lima. INTERESSADO: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. ASSUNTO: Recursos Humanos - Projeto de Lei - Anteprojeto de lei - Funções Comissionadas. Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, autorizar o encaminhamento do projeto de lei ao egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 5º, inciso VII, “d”, do RICSJT”. Nada mais havendo a tratar, às treze horas e cinco minutos, o Excelentíssimo Conselheiro, Vantuil Abdala, Presidente, encerrou a sessão. Para constar, eu, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, lavrei esta ata, que é assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Vantuil Abdala, e por mim subscrita. Brasília, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária