Ata da Primeira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 09/08/2005

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, teve início a Primeira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob a presidência do Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente, presentes os Excelentíssimos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, e o Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, Bacharel Valério Augusto Freitas do Carmo. Havendo quorum, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, declarou aberta a Primeira Sessão Ordinária do Conselho e saudou os componentes do Órgão e demais presentes. Inicialmente, Sua Excelência propôs a aprovação de voto de pesar pelo falecimento do Doutor Hélvio Jobim, genitor do Excelentíssimo Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Advogado militante no Estado do Rio Grande do Sul e deputado estadual, o falecido foi, segundo Sua Excelência, “uma luz que guiou os passos do Ministro Jobim em sua brilhante carreira”. À unanimidade, aprovou-se a proposição, à qual associaram-se os senhores membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os sentimentos de pesar serão encaminhados à família enlutada e comporão o anexo I desta ata. Em seguida, Sua Excelência recordou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Constituição da República por meio da Emenda Constitucional nº 45, deve ter como função primordial, além da coordenação e do planejamento estratégico da Justiça do Trabalho, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Em seguida, conclamou os senhores membros do Órgão a proporem e sugerirem providências e medidas para o alcance desse objetivo. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente comunicou aos membros do Conselho que indicou o Bacharel Valério Augusto Freitas do Carmo, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, para responder pela Secretaria-Geral do Conselho. A indicação resultou na edição do Ato CSJT Nº 02/2005, nos termos que se seguem: “ATO CSJT Nº 02/2005 - O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE designar o Bacharel VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, para responder pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo de Diretor-Geral de Coordenação Judiciária.” A seguir, Sua Excelência submeteu ao Colegiado o exame da estrutura organizacional do órgão, que contará, provisoriamente, com o apoio das unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho. Deliberada a matéria, aprovou-se, unanimemente, o Ato CSJT nº 3/2005, nos termos a seguir transcritos: “ATO CSJT Nº 03/2005 - O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando a instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona perante o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República, Considerando a necessidade de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho dispor de estrutura de apoio para o desempenho de suas atividades, RESOLVE Art. 1° As unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho prestarão auxílio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho em suas atividades, colaborando com o Órgão Central do Sistema no desempenho das suas atribuições, enquanto não promulgada a lei a que se refere o artigo 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República. Art. 2° Prestarão o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, sem prejuízo do auxílio de outras unidades do Tribunal Superior do Trabalho: I – Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa; II - Secretaria de Controle Interno; III – Secretaria de Recursos Humanos; IV – Secretaria de Orçamento e Finanças; V – Secretaria de Processamento de Dados; VI – Secretaria Administrativa; VII - Secretaria de Jurisprudência e Precedentes Normativos; VIII - Subsecretaria de Cadastramento Processual; IX – Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos; X – Subsecretaria de Apoio Judiciário e Registros Taquigráficos; XI – Divisão de Apoio aos Ministros.” Na seqüência, o Colegiado aprovou, por unanimidade, que todas as sessões do Conselho serão abertas ao público, consoante os termos da Certidão de Deliberação que se segue: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, por unanimidade, no sentido de que as sessões do Conselho serão abertas, exceto nos casos em que a lei dispuser contrariamente.” Dando continuidade aos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, submeteu ao exame dos senhores membros do Conselho proposta no sentido de que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho tenha assento com voz nas sessões do Conselho, sem direito a voto. Deliberou-se, unanimemente, nos termos da Resolução a seguir transcrita: “RESOLUÇÃO Nº 001/2005 - Fixa critérios para a presença do Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho em sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de 9 de agosto de 2005, RESOLVE Art. 1º É assegurada a participação do Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 2º O Presidente da ANAMATRA terá exclusivamente direito a voz. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” No prosseguimento da sessão, o Colegiado apreciou matéria referente aos processos que estavam a cargo do antigo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que havia sido criado por norma interna com a função apenas de estabelecer sugestões, diferentemente das atribuições outorgadas ao atual CSJT pela Constituição Federal. Esclareceu Sua Excelência que há processos cujas matérias devem ser examinadas e decididas por este Conselho, e que alguns deles já haviam sido distribuídos aos Ministros que o compõem. Propôs Sua Excelência, quanto aos processos que já haviam sido distribuídos, que sejam mantidos os Ministros como Relatores e, quanto aos demais, sejam distribuídos para todos os Conselheiros em regime de compensação, de tal maneira que todos os membros do Conselho recebam o mesmo número de processos. Aprovou-se, à unanimidade, a proposta, consoante os seguintes termos: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, à unanimidade, relativamente aos processos remanescentes do Conselho extinto pela Resolução Administrativa 1064/2005: I – os processos cujos relatores integram o atual Conselho Superior da Justiça do Trabalho permanecerão sob suas relatorias; II – os processos cujo relator é o Ministro Milton de Moura França serão redistribuídos ao Ministro Gelson de Azevedo; III – os demais processos serão distribuídos aos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a compensação.” Informou Sua Excelência que para cada um dos senhores membros do Conselho será reservado um gabinete, com o apoio necessário, na nova sede do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de utilizarem-no para suas atividades no Órgão. A seguir, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, abordou matéria referente às datas de realização de sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Examinado o assunto, deliberou-se, unanimemente, nos termos da Certidão de Deliberação que se segue: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, por unanimidade, que as sessões ordinárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizar-se-ão, preferencialmente, na última sexta-feira de cada mês.” Na continuidade da sessão, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, propôs, com relação aos processos distribuídos aos senhores relatores, que, incluído o processo em pauta, cada Relator encaminhe aos demais membros do Conselho relatório sucinto da matéria objeto do processo, com dados e elementos necessários para a decisão a ser tomada. Aprovou-se, por unanimidade, a proposta de Sua Excelência, nos termos transcritos na Certidão de Deliberação assim registrada: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, por unanimidade, que os relatores encaminharão aos demais conselheiros relatório sucinto da matéria controvertida, com os dados necessários para decisão, com a antecedência de 5 (cinco) dias da realização das reuniões do Órgão.” Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Vantuil Abdala, concedeu a palavra ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronaldo Lopes Leal para breve exposição acerca da proposta orçamentária da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, que deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional, até o dia quinze do mês fluente, após aprovação pelo egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Sua Excelência relatou, detalhadamente, aos demais membros do órgão os termos da referida proposta, que, em seguida, foi submetida à deliberação do Colegiado. Não tendo havido objeção, por unanimidade, aprovou-se a Resolução Nº 02/2005, nos termos assim consubstanciados: “RESOLUÇÃO Nº 002/2005 - Aprova a proposta orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho referente ao exercício 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de 9 de agosto de 2005, RESOLVE Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho referente ao exercício 2006. Art. 2º Encaminhar a proposta de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal Superior do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 5º, inciso VII, a, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” A seguir, dando continuidade à sessão, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala submeteu ao exame de seus pares proposta de criação de grupos de trabalho, formados por servidores das Cortes regionais, destinados a prestar consultoria ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na área de informática, bem como por servidores do Tribunal Superior do Trabalho, para auxiliar o Conselho na supervisão administrativa, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Deliberada a matéria, decidiu-se, à unanimidade, nos termos que se seguem: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, a unanimidade: I – aprovar a criação de grupo de trabalho, formado por servidores de Tribunais Regionais do Trabalho, destinado a prestar consultoria na área de informática ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, quando solicitado, ao Tribunal Superior do Trabalho; II – aprovar a criação de grupo de trabalho formado por servidores de diversas unidades do Tribunal Superior do Trabalho, para prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica para Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, e III – indicar o Conselheiro Ronaldo Lopes Leal para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, apresentar os nomes que poderão compor os dois grupos de trabalho.” Após, o Excelentíssimo Senhor Presidente teceu considerações a respeito de matéria concernente à criação de câmaras especializadas, sem poder deliberativo, no âmbito do Conselho, com o fim de facilitar o encaminhamento das questões a serem discutidas durante as sessões. Ouvidas as manifestações dos senhores membros do Conselho, aprovou-se a designação do Senhor Conselheiro José dos Santos Pereira Braga para apresentar estudo a respeito da matéria, nos termos da Certidão de Deliberação a seguir transcrita: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, a unanimidade, designar o Conselheiro José dos Santos Pereira Braga para, na próxima reunião, apresentar estudo acerca da criação de Câmaras Especializadas no âmbito do Conselho, que não terão poder deliberativo.” Relativamente às vestes talares, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala propôs o uso, pelos senhores membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de vestes talares, cujo modelo deverá ser estudado e submetido, oportunamente, à aprovação de Suas Excelências. A proposta foi aprovada pelo Colegiado, resultando na edição da seguinte Certidão de Deliberação: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, a unanimidade, aprovar o uso de vestes talares, cujo modelo será oportunamente definido.” Prosseguindo, deliberou-se por discutir, na próxima sessão, o Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, a unanimidade, discutir na próxima reunião do Conselho, o Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho, ficando o Conselheiro João Oreste Dalazen designado para apresentar a matéria.” Concluída a apreciação das matérias constantes da pauta, o Colegiado deliberou acerca da data de realização da Segunda Sessão Ordinária do Conselho, aprovando-se o dia vinte e três de setembro vindouro, consoante os termos da Certidão de Deliberação a seguir transcrita: “CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Conselheiro Vantuil Abdala, Presidente do Conselho, presentes os Ex.mos Conselheiros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Dora Vaz Treviño, José dos Santos Pereira Braga, Águeda Maria Lavorato Pereira, Pedro Inácio da Silva e Nicanor de Araújo Lima, DELIBEROU, por unanimidade, que a segunda sessão ordinária do Conselho realizar-se-á em 23 de setembro próximo, às 9 horas, na Sede do Tribunal Superior do Trabalho.” A seguir, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala comunicou o endereço do site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, onde estão disponibilizados o ato de composição do órgão, a ata da sessão solene de instalação e posse de seus membros, com o registro dos pronunciamentos das autoridades presentes à sessão, bem como o Regimento Interno do Conselho. Afirmou Sua Excelência que esta página pretende ser um canal de comunicação entre o Conselho e a sociedade. Por fim, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen manifestou-se nos seguintes termos: “Penso que vivemos um momento histórico para a Justiça do Trabalho. De forma muito discreta, de forma muito simples, como é próprio do estilo de Vossa Excelência, hoje a Justiça do Trabalho passa a viver uma nova era. Este Órgão, certamente, será um divisor de águas na história da Justiça do Trabalho. E não posso furtar-me de registrar que, particularmente para mim e certamente para Vossas Excelências, é hoje um dia afortunado e imemorável para todos nós. Todos nós que temos compromisso com a grandeza e eficiência da Justiça do Trabalho, e que sonhávamos com este momento, estamos vivendo, certamente, um misto de regozijo e de preocupação neste preciso instante. Regozijo, porque o início do funcionamento efetivo deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho significa que a Justiça do Trabalho deixa de ser um conjunto de órgãos dispersos e passa a constituir um sistema. E sistema, como sabemos, é um todo organizado finalisticamente e, portanto, articulado. A unidade é a tônica de um sistema. O Conselho, cuja atuação ora se inicia, terá papel, a meu juízo, semelhante ao de um maestro de orquestra sinfônica: reger milhares de instrumentistas na leitura e execução da mesma partitura musical, objetivando produzir, ao final, uma música esplendorosa para a sociedade. Preocupação, por outro lado, porque sobre nossos ombros pesam, certamente, notórias e elevadas responsabilidades. Há imensas expectativas na sociedade, geradas pelo funcionamento deste Conselho. E não podemos, evidentemente, frustrá-las. O desafio é colossal. Precisamos ser muito criativos, arrojados e determinados para fazer essa gigantesca estrutura de órgãos da Justiça do Trabalho: 24 Tribunais Regionais do Trabalho e mais de 1.100 Varas do Trabalho soar uma música afinada em múltiplos e diversificados campos. Prevenir, orientar, supervisionar e, sobretudo, desenvolver o planejamento estratégico de gestão administrativa, a meu juízo, deve ser a nossa preocupação central e permanente. Tudo com os olhos fitos em um objetivo maior, que, certamente, é o de todos: a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho à população brasileira. Afinal, o homem é e deve ser a razão e o fim de todas as instituições. Sr. Presidente, Srs. Ministros, estou muito esperançoso de que produziremos esses frutos e creio que posso afiançar que a sociedade não se desapontará com os trabalhos que serão desenvolvidos por este Conselho.” Após, associou-se à manifestação o Excelentíssimo Ministro aposentado desta Corte, Ursulino Santos, que, em nome dos advogados que militam na Casa, salientou que os senhores Conselheiros são testemunhas de que, há muito, este Tribunal desejava a existência de um Conselho, chegando até, administrativamente, a instalá-lo e, agora, reforçado com a emenda constitucional. Acrescentou que certamente será um novo marco, onde os representantes do Tribunal Superior do Trabalho e os eminentes Juízes de Regionais, com a sua colaboração, farão com que haja uma diretriz única, em que os órgãos da Justiça do Trabalho deixarão de ser ilhas, passando a ser arquipélagos. Finalizou afirmando que, os advogados que militam na Justiça do Trabalho são também participantes, atores, também, desta Justiça, e que é motivo de júbilo a instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” Nada mais havendo a tratar, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, o Excelentíssimo Senhor Presidente Vantuil Abdala encerrou a sessão, agradecendo a todos e rogando a benção de Deus na atividade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para constar, eu, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, lavrei esta ata, que é assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Vantuil Abdala, e por mim subscrita. Brasília, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária