Resolução Nº 05/2005 - Pub. DJU em 27/09/05. (Alterada pela Resolução Nº 23/2006)

RESOLUÇÃO Nº 05/2005


Criação de grupo de trabalho para instruir e emitir parecer
nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça
do Trabalho relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais
do Trabalho e alteração do número de seus membros,
à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos
e funções gratificadas das Secretarias dos
Tribunais Regionais do Trabalho


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na Primeira e na Segunda Sessão Ordinária,

Considerando que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete o exame das propostas referentes à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme o disposto no art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e

Considerando que, enquanto não aprovada a lei que criará cargos e funções necessários à estruturação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o apoio administrativo desse órgão será assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato CSJT Nº 03/2005,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, formado por servidores do Tribunal Superior do Trabalho, com a atribuição de instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

§ 1º Comporão o Grupo de Trabalho os servidores João Bosco de Souza Rocha, Assessor de Ministro; Maria dos Reis, Assessora do Diretor-Geral de Coordenação Administrativa; Maria Cristina da Costa e Silva, Diretora da Subsecretaria de Estatística, e Gilvan Nogueira do Nascimento, Diretor do Serviço de Administração Financeira.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao servidor João Bosco de Souza Rocha, Assessor de Ministro.

Art. 2º Os processos serão distribuídos entre os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após a instrução.
Parágrafo único. O relator do processo, considerando insuficiente a instrução, ou solicitará informações ao Tribunal Regional do Trabalho que encaminhou o pedido ou determinará ao Grupo de Trabalho sua complementação.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no D.J.

Brasília, 23 de setembro de 2005.


VANTUIL ABDALA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho