Resolução Nº 26/2006 - Pub. DJU em 18/10/2006.
 RESOLUÇÃO Nº 26/2006

 

      O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
e tendo em vista o decidido no Processo CSJT-153/2006-000-90-00.0 e nas sessões dos dias 22 de setembro
e 11 de outubro de 2006,
 
R  E  S  O  L  V  E

Art. 1º Afirmar que está em pleno vigor, e deve ser observado por toda a Justiça do Trabalho, o Art. 65
4, § 5º, alínea a, da CLT, para efeito de remoção de juiz titular de Vara do Trabalho.

         Art. 2º Cassar, no caso concreto, a Resolução Administrativa nº 26, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, decretando
nulas e sem efeito as remoções por merecimento ocorridas durante sua vigência.

         Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
        Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília,   11  de outubro de 2006.

                                                                        RONALDOJOSÉ LOPES LEAL

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho