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       A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho como órgão autônomo, por meio da Resolução Administrativa nº 1140 do Tribunal Pleno, de 1º de junho de 2006, atendendo ao disposto pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

       Dirigida pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, diretor, e Antônio José de Barros Levenhagen, vice-diretor, e assessorada por um Conselho Consultivo composto por ministros do TST e juízes de TRTs e de Varas do Trabalho, a Escola funciona no edifício sede do TST, no 5º andar do Bloco A.

       A Enamat tem como objetivo promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, dada a relevância da função estatal que exercem.

       Para tanto, a Escola promove as seguintes atividades básicas:
       1) cursos de formação inicial presencial, em sua sede em Brasília, dirigido aos juízes do trabalho substitutos recém-empossados;  
       2) cursos formação continuada, sob a forma de seminários e colóquios jurídicos, presenciais ou a distância, dirigidos a todos os magistrados trabalhistas em exercício, de qualquer grau de jurisdição;  
       3) cursos de formação de formadores, dirigido a juízes-formadores das escolas regionais de magistratura, para a qualificação de instrutores no âmbito regional;  
      4) Outros eventos de estudo e pesquisa, possibilitando a participação de magistrados para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional diretamente ou por meio de convênios com outras instituições nacionais ou estrangeiras;
      5) Coordenação nacional das atividades de formação promovidas pelas escolas regionais voltadas à qualificação do magistrado.
 

      Com isso, a Enamat deve alcançar a capacitação judicial e atualização dos magistrados, contribuindo para uma melhor qualidade na prestação jurisdicional.