CSJT uniformiza assistência pré-Escolar em Varas do Trabalho e TRTs
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou, no dia 21 de setembro, o Ato nº 150/2009 , garantindo, assim, a uniformização do Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Serão beneficiados com o programa as crianças com até cinco anos, dependentes dos magistrados e servidores em efetivo exercício. O pagamento será feito através do Auxílio Pré-Escolar, cujo valor será único e fixado pelo CSJT, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Com o objetivo de facilitar o custeio dos serviços de berçário, maternal, jardim de infância e pré-escola, o programa atenderá os dependentes dos servidores requisitados, removidos, cedidos, em exercício provisório e dos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública. Além dos filhos, são considerados dependentes também os enteados, menores sob guarda e tutela e o portador de necessidades especiais de qualquer idade, cujo desenvolvimento biológico e psicomotor correspondam à faixa etária prevista - estado que deve ser comprovado através de atestado emitido por profissional de saúde competente, ficando a critério do Tribunal a realização de perícia.

Para se habilitar a receber o benefício em favor do dependente, o magistrado ou o servidor deverá apresentar requerimento próprio; cópia da certidão de nascimento do dependente; e declaração de que o dependente não usufrui benefício com a mesma finalidade, custeado pela Administração Pública. É importante frisar que o benefício não se incorpora aos vencimentos, não constitui rendimento tributável, nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.

Um dos fatores para a edição do ato foi a ausência de critério uniforme para a concessão da assistência pré-escolar e a diversidade de procedimentos praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que custearão o programa, por meio de verbas específicas em seus orçamentos, cuja previsão de valores deverá ser incluída na proposta orçamentária. Os Regionais têm até 30/11/2009 para adequar suas normas internas, referentes ao Programa de Assistência Pré-Escolar, ao que foi disposto no ato assinado pelo presidente do CSJT, ministro Milton de Moura França.

Deixará de fazer parte do programa, entre outras situações, o dependente que iniciar o ensino fundamental, ainda que não atingidos os cinco anos, e no caso também em que o seu responsável se aposentar ou finalizar o vínculo funcional com a Justiça; entrar em licença ou afastamento não remunerados; ou perder a guarda ou a tutela do menor.

(Lourdes Tavares)

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