Quarta-feira , 08 de setembro de 2010

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Competência

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

À Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho – SECON, órgão integrante do Sistema de Controle interno da Justiça do Trabalho, subordinada diretamente à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, compete:

 

  1. planejar, coordenar, orientar, supervisionar e decidir quanto às atividades de controle interno do Tribunal Superior do Trabalho  bem como auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho nas atividades de controle interno, na condição de órgão central do sistema;

 

  1. acompanhar  e controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tri-bunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

 

  1. verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos pelos administradores;

 

  1. apresentar sugestões que visem à racionalização da despesa e à eficiência da gestão;

 

  1. apoiar o controle externo em sua missão institucional;

 

  1. fornecer subsídios e informações que visem ao aperfeiçoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira;

 

  1. coordenar e executar o programa de auditoria do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho e avaliar os resultados;

 

  1. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;e

 

  1. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho, e certificar as contas dos ordenadores de despesa.

 

Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho | Competência


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