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REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
À Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho – SECON, órgão integrante do Sistema de Controle interno da Justiça do Trabalho, subordinada diretamente à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, compete:
- planejar, coordenar, orientar, supervisionar e decidir quanto às atividades de controle interno do Tribunal Superior do Trabalho bem como auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho nas atividades de controle interno, na condição de órgão central do sistema;
- acompanhar e controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tri-bunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
- verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos pelos administradores;
- apresentar sugestões que visem à racionalização da despesa e à eficiência da gestão;
- apoiar o controle externo em sua missão institucional;
- fornecer subsídios e informações que visem ao aperfeiçoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira;
- coordenar e executar o programa de auditoria do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho e avaliar os resultados;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;e
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho, e certificar as contas dos ordenadores de despesa.
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