- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com o sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;
- coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e os créditos adicionais da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem assim as rotinas inerentes à elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentária e do plano plurianual;
- receber, analisar e consolidar as solicitações de recursos financeiros das unidades orçamentárias da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, bem como propor as liberações de recursos financeiros para a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus mediante autorização da autoridade competente, de acordo com a programação aprovada;
- promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais do Poder Executivo referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus quanto ao cumprimento, no que couber, das normas administrativas estabelecidas;
- desenvolver e implantar metodologias de acompanhamento e avaliação da programação e execução orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho, exercendo a orientação efetiva aos gestores;
- promover o acompanhamento, bem como propor a adoção das medidas cabíveis, no que diz respeito aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
- encaminhar as relações de precatórios a serem incluídos na lei orçamentária anual para o TST;
- propor normas com vistas a regulamentar os atos de administração dos recursos orçamentários e financeiros, bem como sua execução;
- fornecer subsídios e emitir pareceres sobre normas atinentes às matérias de sua competência.